Plano de gerenciamento de resíduos sólidos: para que serve e como elaborar este documento

Plano de gerenciamento de resíduos sólidos: para que serve e como elaborar este documento

engenheiro trabalhando em cima da planta baixa com notebook

Plano de gerenciamento de resíduos sólidos: para que serve e como elaborar este documento

Toda empresa, seja uma indústria, um shopping center ou uma construtora, gera resíduos em suas operações diárias. A forma como esses resíduos são gerenciados diz muito sobre a responsabilidade e a eficiência de um negócio. No Brasil, essa gestão é orientada por um documento fundamental: o plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conhecido pela sigla PGRS.

Este plano não é apenas uma formalidade burocrática ou um documento para cumprir tabela. Ele é uma ferramenta estratégica que, quando bem elaborada e executada, pode reduzir custos, otimizar processos, evitar multas pesadas e fortalecer a imagem da sua marca no mercado.

Entender para que serve e como se estrutura um PGRS é o primeiro passo para colocar sua empresa em total conformidade com a legislação ambiental e no caminho da sustentabilidade.

O que é o plano de gerenciamento de resíduos sólidos?

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é um documento técnico que descreve todas as ações relativas ao manejo dos resíduos gerados por uma empresa. Ele detalha desde o momento em que o resíduo é gerado até sua destinação final ambientalmente adequada.

O PGRS aponta os tipos e as quantidades de resíduos produzidos e estabelece os procedimentos corretos para a segregação, o armazenamento, a coleta, o transporte, o tratamento e o destino final de cada um deles, sempre com o objetivo de proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.

Quem é obrigado a ter um PGRS?

A política nacional de resíduos sólidos (lei nº 12.305/10) estabelece que diversas empresas e setores são obrigados a elaborar e implementar seu PGRS. Os principais são:

  • Geradores de resíduos industriais, no processo produtivo.
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde, como hospitais e clínicas.
  • Empresas do setor de construção civil.
  • Geradores de resíduos de serviços de transporte, como portos e aeroportos.
  • Geradores de resíduos perigosos.
  • Estabelecimentos comerciais e de serviços que geram grandes volumes de resíduos não perigosos, como shoppings, supermercados e restaurantes.

A elaboração do PGRS é, muitas vezes, uma condição para que a empresa obtenha ou renove sua licença de operação.

Como elaborar o plano em 4 passos

quatro mãos e algumas engrenagens coloridas

A criação de um PGRS eficaz segue uma lógica que vai do diagnóstico à melhoria contínua.

  1. Diagnóstico completo: o primeiro passo é fazer um levantamento detalhado de todos os resíduos gerados na empresa. Isso envolve classificar cada tipo de resíduo (reciclável, orgânico, perigoso, etc.) e medir a quantidade gerada de cada um em um determinado período.
  2. Definição de procedimentos internos: com o diagnóstico em mãos, a empresa deve criar rotinas claras para o manejo desses resíduos. Isso inclui definir como será feita a separação na fonte (segregação), onde serão os pontos de armazenamento temporário e quem serão os responsáveis por cada etapa interna.
  3. Contratação da destinação: esta etapa envolve a escolha de parceiros licenciados para realizar os serviços de coleta, transporte e destinação final de cada tipo de resíduo. É fundamental ter contratos que comprovem que seus resíduos estão sendo levados para locais adequados, como usinas de reciclagem ou aterros licenciados.
  4. Metas e educação: um bom plano deve conter metas para a redução da geração de resíduos e para o aumento da reciclagem. Além disso, é essencial incluir programas de treinamento e conscientização para todos os colaboradores, garantindo que os procedimentos sejam seguidos corretamente.

Qual a diferença entre PGRS e PGRCC?

Essa é uma dúvida comum. O PGRS é o termo geral para todos os setores. O PGRCC (plano de gerenciamento de resíduos da construção civil) é o nome específico do plano voltado exclusivamente para as empresas do setor da construção. Ou seja, o PGRCC é o PGRS do construtor.

Mais que uma obrigação, uma vantagem competitiva

Ter um PGRS bem estruturado vai muito além de evitar multas. Ele permite que a empresa identifique desperdícios em seu processo produtivo, reduzindo custos com matéria-prima e com o descarte. Ele organiza o fluxo de materiais, melhora a segurança do trabalho e demonstra um compromisso real com a sustentabilidade, um valor cada vez mais importante para clientes, investidores e para a sociedade.

A elaboração de um plano tão completo pode ser complexa. Por isso, contar com a ajuda de uma consultoria ou de um parceiro especializado em gestão ambiental pode fazer toda a diferença.

Foto de Lora Helmin

Lora Helmin

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