O que é PGRCC e o que determina a legislação?

imagem_engenharia_civil_PGRCC

O que é PGRCC e o que determina a legislação?

No universo da construção civil, a gestão de projetos envolve uma série de siglas e documentos que garantem a segurança, a eficiência e a legalidade de uma obra. Entre os mais importantes, está o PGRCC. Se você atua no setor, é provável que já tenha ouvido falar dele, mas talvez ainda tenha dúvidas sobre sua real importância e o que a lei exige.

O plano de gerenciamento de resíduos da construção civil, ou PGRCC, não é apenas um documento burocrático a mais para ser arquivado. Ele é uma ferramenta estratégica de planejamento, essencial para qualquer obra, independentemente do seu porte. Ignorá-lo não só coloca seu projeto em risco de multas e paralisações, mas também significa perder uma grande oportunidade de otimizar custos e promover a sustentabilidade.

Compreender o que é o PGRCC e o que a legislação determina é o primeiro passo para uma gestão de obras moderna, responsável e lucrativa.

Afinal, o que é o PGRCC?

O PGRCC é um documento técnico que estabelece as diretrizes para o manejo e a destinação de todos os resíduos gerados em uma construção, reforma, escavação ou demolição. Em termos simples, ele é o mapa que orienta o que fazer com cada tipo de entulho, desde sua geração no canteiro até sua destinação final.

Seu principal objetivo é minimizar os impactos ambientais, estabelecendo procedimentos para a segregação, o acondicionamento, o transporte e o destino final dos resíduos, priorizando sempre a não geração, a reutilização e a reciclagem.

O que a legislação determina sobre o PGRCC?

A obrigatoriedade do PGRCC é estabelecida por duas principais frentes legais no Brasil. A primeira é a resolução nº 307 do conselho nacional do meio ambiente (Conama), que foi a pioneira em estabelecer as diretrizes para a gestão dos resíduos da construção civil.

Posteriormente, a política nacional de resíduos sólidos (lei nº 12.305/10) reforçou essa necessidade, determinando que os geradores de resíduos da construção civil são os responsáveis por implementar e operar o plano.

A legislação é clara: todo gerador de resíduos da construção civil deve elaborar seu PGRCC. Isso inclui construtoras, empreiteiras, e até mesmo pessoas físicas que realizam reformas. O documento deve ser apresentado ao órgão municipal competente para aprovação, sendo um pré-requisito para a obtenção do alvará de construção.

O que um PGRCC precisa conter?

Para ser válido, o plano precisa detalhar uma série de informações cruciais sobre a gestão dos resíduos da obra. Os principais pontos são:

  1. Identificação do gerador: Informações completas sobre a empresa ou pessoa responsável pela obra.
  2. Caracterização e quantificação dos resíduos: Uma estimativa dos tipos e volumes de resíduos que serão gerados, classificados conforme a resolução do Conama (classes A, B, C e D).
  3. Procedimentos de manejo: Descrição detalhada de como os resíduos serão separados (segregados) e armazenados temporariamente no canteiro de obras.
  4. Informações sobre o transporte: Indicação da empresa contratada para o transporte, que deve ser devidamente licenciada para essa atividade.
  5. Destinação final: Apontar os locais licenciados para onde cada tipo de resíduo será enviado, como áreas de reciclagem ou aterros específicos.
  6. Ações de sustentabilidade: Incluir metas e procedimentos para a redução, reutilização e reciclagem dos materiais, promovendo a economia circular.

Mais que uma obrigação, uma ferramenta estratégica

imagem ideia pgrcc

Embora seja uma exigência legal, o PGRCC oferece benefícios que vão muito além da conformidade. Um plano bem executado permite:

  • Reduzir custos: Ao prever a geração de resíduos, é possível otimizar a compra de materiais, diminuir o desperdício e até gerar receita com a venda de materiais recicláveis.
  • Aumentar a eficiência: Um canteiro de obras organizado, com locais definidos para cada tipo de resíduo, é mais seguro e produtivo.
  • Fortalecer a imagem da empresa: Demonstrar uma gestão responsável e sustentável é um diferencial competitivo que atrai clientes e valoriza a marca.

A elaboração e execução de um PGRCC eficaz exige conhecimento técnico e parceiros de confiança. A escolha de uma empresa licenciada para o transporte e a destinação dos resíduos é uma etapa fundamental do processo, garantindo que o que foi planejado no papel seja executado corretamente na prática.

Foto de Lora Helmin

Lora Helmin

Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicitar Orçamento

Inscreva-se para o primeiro evento voltado ao setor de transporte de resíduos da construção com conteúdo exclusivo e dedicado aos transportadores.

Seminário Nacional dos transportadores de resíduos da construção e ATTs. 13 de junho de 2024 às 08h em São Paulo Acesse:
www.abrecon.org.br/seminariocacamba
Gratuito para os transportadores de resíduos, ATT, aterros de inertes e usinas de reciclagem Uma iniciativa da Abrecon e do Movimento de Valorização do Transporte de Resíduos. #Vamosjuntos 🌎🌍🌏